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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política Nacional de Apoio às Pessoas com Doença Celíaca.
A doença celíaca é uma condição autoimune que exige a exclusão permanente do glúten da dieta. O glúten é uma proteína encontrada em alimentos como trigo, centeio e cevada.
Entre as diretrizes e objetivos da nova política, destacam-se:
Os parlamentares aprovaram uma alteração (subemenda) feita pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Saúde. O texto aprovado, no entanto, derruba a proposta principal (Projeto de Lei 8565/17), que obrigava supermercados a criarem corredores ou gôndolas exclusivas para alimentos destinados a dietas especiais (sem glúten, sem lactose ou para diabéticos).
Merlong Solano optou por consolidar medidas previstas em alguns dos 16 projetos apensados, mas rejeitou as propostas que impunham separação física de produtos nas lojas e as que previam isenções de impostos.
Custos para o comércio
Ao justificar a rejeição das gôndolas exclusivas, o relator argumentou que a lei atual (Lei 10.674/03) já obriga os fabricantes a informarem no rótulo a presença ou ausência de glúten. Para Solano, essa regra já protege o consumidor.
Além disso, o deputado apontou que a separação física seria inviável na prática. "Parcela expressiva dos alimentos comercializados em supermercados é naturalmente isenta de glúten, incluindo carnes, ovos, frutas, verduras, legumes, arroz e feijão. A adoção rigorosa do modelo conduziria ao resultado paradoxal de exigir a segregação física de uma parcela substancial do próprio mercado alimentício", explicou o relator em seu parecer.
Solano ressaltou ainda que obrigar a reorganização de prateleiras geraria custos de layout e logística para o comércio, que acabariam repassados aos preços sem trazer um benefício proporcional ao consumidor.
Próximos passos
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
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